LGPD
(Lei Geral da Proteção de Dados)
​Adequação em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Se compararmos à um quebra-cabeças, será necessário identificar as peças que representam os dados pessoais. O trabalho da adequação é fazer com que as peças possam ser encaixadas na forma e sequencia correta aos processos existentes e/ou criando novos para tal, garantindo a privacidade e proteção.
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Nosso serviço de adequação é realizado por profissionais certificados pela Exin como DPO (Data Protection Officer) e também fazem parte da ANPPD (Associação Nacional dos Profissionais de dados).
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2018
Criação da LGPD
2019
More IT inicia sua jornada de adequações à LGPD
2020
LGPD entra em vigor
2021
Sanções começam a valer
Aspectos Gerais da LGPD
Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em 14 de Agosto de 2018 e entrou em vigor em Agosto 2020, foi baseada na GDPR (General Data Protection Regulation) que entrou em vigor em 25 de Maio de 2018.
Faz junção à 3 outras leis digitais existentes no Brasil sendo elas:
1°Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527 – 18 Novembro de 2011);
2°Lei de Crimes Cibernéticos (Lei 12.737 – 30 Novembro de 2012);
3°Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.695 – 23 Abril de 2014).
Altera os artigos 7° e 16° da Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14)
7°- Segurança dos dados
16° - Armazenamento de dados
Lei 13.853/2019 – Criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Essa agência federal é responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, fiscalizar e aplicar sanções. A agência está ligada diretamente ao presidente da República.
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VEJA OS RISCOS:

- Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
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- Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

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- A sanções já estão valendo desde 1º de Agosto 2021, fique atento a todas sanções aplicáveis pela Autoridade Nacional - (ANPD):
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- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
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- Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua
ocorrência;
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- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere à infração até a sua regularização;
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- Eliminação dos dados pessoais a que se refere à infração.